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Legislação

Sabia que é obrigatória a presença do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais?

O documento é a ferramenta que protege o consumidor contra práticas abusivas

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A Lei 12.291, de 2010, que obriga os comerciantes de todo o país e prestadores de serviços a deixarem à vista dos clientes uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou sete anos na quinta, dia 20 de julho, mas, sua eficácia ainda é questionada, principalmente pelos consumidores.
Eles alegam que nem todos os estabelecimentos cumprem o que determina a legislação.

A presença do CDC ajuda a resolver possíveis problemas que possam surgir entre o consumidor e o vendedor ou prestador de serviços. Além disso, como mostra o analista de direito e legislação do Procon-DF, André Borini, o conteúdo do código é de fácil compreensão. "A gente brinca que ele não traz tanto 'juridiquês'. A linguagem é objetiva", comenta o especialista.

Borini ressalta a importância do código: "Ele veio complementar algumas lacunas que existiam no Direito Civil e que surgiram em relação de consumo, que é um campo bem específico. A lei traz a possibilidade de acesso à informação para o consumidor, para que ele conheça os direitos básicos que tem, que estão no artigo 6º do código, e para a sociedade ter noção daquilo que ela pode e não pode fazer, até onde vai a obrigação e começa o direito. É tanto sobre os direitos e deveres do fornecedor quanto os do consumidor".

Publicado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas alterações. Atualizações, como a exigência de indicação clara dos tributos que incidem sobre os produtos e serviços adquiridos, foram feitas, nesse tempo.
A multa imposta aos estabelecimentos que não disponibilizam a cópia do CDC é de R$ 1.064,10.

(com Agência Brasil).