A presença do CDC ajuda a resolver possíveis problemas que possam surgir entre o consumidor e o vendedor ou prestador de serviços. Além disso, como mostra o analista de direito e legislação do Procon-DF, André Borini, o conteúdo do código é de fácil compreensão. "A gente brinca que ele não traz tanto 'juridiquês'. A linguagem é objetiva", comenta o especialista.
Borini ressalta a importância do código: "Ele veio complementar algumas lacunas que existiam no Direito Civil e que surgiram em relação de consumo, que é um campo bem específico. A lei traz a possibilidade de acesso à informação para o consumidor, para que ele conheça os direitos básicos que tem, que estão no artigo 6º do código, e para a sociedade ter noção daquilo que ela pode e não pode fazer, até onde vai a obrigação e começa o direito. É tanto sobre os direitos e deveres do fornecedor quanto os do consumidor".
Publicado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas alterações. Atualizações, como a exigência de indicação clara dos tributos que incidem sobre os produtos e serviços adquiridos, foram feitas, nesse tempo.
(com Agência Brasil).