Viagens nacionais
Para viajar com pai, mãe, avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, a criança com menos de 12 anos precisa apresentar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco. Cópias não são válidas.
Se a criança for viajar com parentes acima de 3º grau ou com acompanhantes que não sejam da família, é necessária a autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida em cartório. Para embarcar com apenas um dos pais, basta a identidade ou a Certidão de Nascimento.
Adolescentes entre 12 e 17 anos podem viajar sozinhos em território nacional, desde que apresentem o documento de identidade.
Viagens internacionais
Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam apresentar passaporte. Se o destino for um país que integra o Mercosul, basta portar a carteira de identidade original. Se o menor de idade estiver somente com o pai ou com a mãe, o outro responsável deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida em cartório.
Menores de 18 que vão sair do país sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório.
Erros comuns
Segundo Ana Lúcia Figueiredo da Silva, comissária no posto da Vara da Infância e da Juventude do aeroporto internacional Tancredo Neves, em Confins, as situações mais comuns que atrapalham as viagens com crianças são aquelas em que as pessoas chegam para fazer o check-in com cópia de identidade e certidão de nascimento, ou com documentação inválida, como cartão de vacina e CPF.
"É uma situação desagradável para o passageiro, que perde a viagem e, às vezes, não consegue a documentação no mesmo dia. As pessoas se preocupam com tudo da viagem e esquecem os documentos. Às vezes, a mãe tem tanta certeza que o filho é dela que acaba esquecendo que é preciso comprovar", comenta a especialista.
Para quem precisa de autorização para viagem de menores, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais..