"Eu acho que é a tendência . Estamos trabalhando com esse objetivo. Agora, o que está nos movendo mais: é o tempo ou é fazer uma lei que não descaracterize os princípios que fazem parte do escopo ou do objetivo original? Se tiver que gastar 10 dias a mais ou 15 dias a mais, a nossa tese é que a pressa é inimiga da perfeição", comenta Ricardo Ferraço.
A lei foi sancionda, sem vetos, no dia 13 de julho. Durante a tramitação no Senado, o governo fez uma promessa aos parlamentares de que alteraria, posteriormente, os pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara. A intenção era acelerar a tramitação, uma vez que, caso os senadores fizessem mudanças ao texto da Câmara, o projeto teria que voltar a ser analisado pelos deputados para só depois ser sancionado.
A previsão do senador é de que a MP leve até quatro meses para ser discutida no Congresso. Como entra em vigor na data de sua publicação, o texto já efetivará as alterações mesmo que o debate parlamentar não tenha se encerrado quando a reforma entrar em vigor, em novembro.
Ferraço afirma que não há hipótese de a medida provisória descaracterizar a lei e acredita que já foi superada a posição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que inicialmente se opôs às mudanças na legislação. "Em um primeiro momento houve esse desabafo, mas depois a realidade se impôs", diz o parlamentar sobre a declaração de Maia.
Alterações
Ainda de acordo com o senador, entre os pontos em que ainda não há consenso sobre o texto, está a liberação para que gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre.
Um dos pontos que já é consenso no grupo, segundo Ricardo Ferraço, é a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado. "Estamos ampliando esses princípios, que são valores de uma sociedade com diversidade", comenta.
A MP deve alterar também o cálculo do pagamento máximo de indenização por dano extrapatrimonial, que passará a levar em conta o benefício máximo do INSS, em vez do salário do empregado. "Há um debate de que isso nivela por baixo o valor da vida. E está sendo alterado para esse princípio, relacionado aos benefícios do regime geral porque vale para todos".
O dano leve poderá custar uma indenização de até três vezes o benefício máximo. Esse valor sobe para cinco vezes no dano médio, para 20 vezes no dano grave e para 50 vezes, no gravíssimo. Em caso de reincidência, a Justiça pode ainda dobrar a indenização.
(com Agência Brasil).