O texto aprovado assegura ao garçom o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811, para uma jornada de oito horas diárias, devendo as horas extras serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
O texto original (Projeto de Lei 6227/13), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%.
"Levando em consideração o montante proposto e o valor atual , propomos o piso de R$ 2.811", afirma o deputado.
A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal".
O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom das 19h às 6h serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
Gorjeta
O PL 6227/13 institucionaliza a conhecida "gorjeta", como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.
Veto
Em 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto semelhante, que também regulamenta a profissão de garçom. Dilma considerou a proposta inconstitucional, por restringir o exercício profissional.
A presidente afirmou à época que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Tramitação
O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
(com Agência Câmara Notícias).