Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que os supermercados devem divulgar de forma clara e destacada a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 2415, de 2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentá-lo de forma destacada e facilmente legível.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em plenário. Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.
O autor do projeto, deputado Hildo Rocha, considera que a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.
"Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários", afirma o parlamentar.
(com Agência Câmara Notícias).