Ela é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445, de 2015, que foi aprovado no Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados (PL 3411/15) em agosto deste ano.
A norma sancionada altera o artigo 8º da seção "Da Proteção à Saúde e Segurança" do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.
O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.
O projeto foi motivado por pesquisa segundo a qual carrinhos de supermercado e mouses de computador são os objetos compartilhados mais contaminados por bactérias.
(com Agência Câmara Notícias).