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Saúde

Está valendo decreto que altera a Lei dos Transplantes de Órgãos

Além de restringir à família ou cônjuge a autorização para o transplante, o novo texto retira a obrigatoriedade de um neurologista atestar a morte cerebral

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O presidente Michel Temer assinou na quarta, dia 18 de outubro, o Decreto 9.175, que altera o Sistema Nacional de Transplantes e retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo.
Além disso, acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

A nova legislação regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplantes de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para que o transplante fosse autorizado.

"A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte", diz o texto no parágrafo 1º do Artigo 20.

"Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente a evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde", comenta o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes. Ela vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o Ministério da Saúde, uma demanda do Conselho Federal de Medicina. No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do conselho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil é, em números absolutos, o segundo maior transplantador do mundo. O país possui 27 centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos; além de 14 câmaras técnicas nacionais; 506 centros de transplantes; 825 serviços habilitados; 1.265 equipes de transplantes; 63 bancos de tecidos; 13 bancos de sangue de cordão umbilical públicos; 574 comissões intra-hospitalares de doação e transplantes; e 72 organizações de procura de órgãos.

(com Agência Brasil).