Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explica o ministério.
O governo destaca ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução nº 36/2016 do Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Débito automático
O ministério ressalta que, desde maio deste ano, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático.
(com Agência Brasil).