O caso está na pauta de votação da Primeira Seção do STJ para a quarta-feira, dia 22 de novembro, quando os ministros analisarão recurso da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul contra a decisão do TJRS que vetou o corte nesses casos.
Intimada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, requisitou o ingresso no processo na qualidade de amicus curiae (amigo do tribunal), em defesa do recurso da distribuidora gaúcha.
Para os procuradores, o não pagamento das faturas deve "acarretar a suspensão do serviço à unidade consumidora que, mediante emprego de meio que configura ilícito penal, gozou da prestação de um serviço público sem a devida contrapartida".
Consumidores
Na manifestação ao STJ, a AGU ressalta que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo "repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes".
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral da União, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem o direito de se defender em processo administrativo.
"Nesse sentido, somente após o decurso do prazo de 90 dias, contados do vencimento da nova fatura de energia elétrica, emitida em caráter complementar, é que o débito decorrente de irregularidade no consumo de energia poderá ser considerado pretérito", defendem os procuradores.
A AGU acredita que o raciocínio, nesse caso, é idêntico ao aplicado em dívidas comuns, ou seja, transcorridos mais de 90 dias, contados do vencimento da fatura não paga, o débito se torna pretérito, abrindo a possibilidade de suspensão do fornecimento.
(com Agência Brasil).