As regras dizem respeito às normas para pesca nessa época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em toda Minas Gerais e a de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a 3 kg por dia, ou por jornada de pesca, por pescador. A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor.
Segundo Marcelo Amarante, diretor de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da secretaria de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, durante o período da piracema, fica restrita a prática da pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil metros acima e mil metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Ele explica que as restrições durante o período da piracema têm como objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução. "O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do estado", comenta Marcelo.
Piracema
De origem tupi, a palavra piracema significa "subida do peixe" e diz respeito ao período em que os animais buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.
(com Agência Minas).