A reforma trabalhista regulamentou modalidades de emprego como teletrabalho, jornada parcial e trabalho intermitente, quando o trabalhador tem mais de um contrato de trabalho e recebe por hora ou dia.
Entretanto, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade de o empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, tema que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5806, que alega violação ao direito ao salário mínimo e grave flexibilização do princípio protetor, que rege do direito do trabalho.
Ainda assim, segundo o ministro, o trabalhador que hoje exerce essa atividade terá mais de um contrato de trabalho e, assim, poderá receber, no conjunto dos empregos, uma remuneração muito maior do que o salário mínimo. "No somatório das horas trabalhadas certamente será mais vantajoso para o trabalhador. E ele terá os direitos trabalhistas que os demais trabalhadores podem contar, adicional de férias, 13º salário, fundo de garantia e contribuição para a aposentadoria", afirma Nogueira.
(com Agência Brasil).