Com a decisão do STF, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização de produtos à base de amianto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e a suspensão da extração e venda.
Em agosto deste ano, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Com isso, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, na cidade de Minaçu.
As ações julgadas pelo STF foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria há 10 anos e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento da substância, apesar dos benefícios para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção –, estudos comprovam que o amianto é altamente cancerígeno e causa danos ao meio-ambiente.
(com Agência Brasil).