O Fisco lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467, de 2017, trouxe a possibilidade de o empregado vinculado ao INSS receber pagamento mensal inferior ao salário mínimo, como no caso do trabalho intermitente, podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
Conforme a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
(com Agência Brasil).