Pelo texto, depois de homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e autorizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os vants poderão ser usados em situações como as ações de inteligência policial; monitoramento ambiental de trânsito ou de fronteiras; no acompanhamento de alvos; e no apoio a operações policiais. Eles permitem a visualização remota de áreas perigosas, extensas ou de difícil acesso, substituindo helicópteros ou a presença física de policiais, de modo mais barato, rápido e seguro.
O emprego de vants dotados de armamento ou totalmente autônomos se mantém proibido. O PL 167/17 prevê ainda que os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública incluam conteúdo programático que os habilite a operar esses equipamentos.
A proposta estabelece também que, sempre que o uso do veículo por agentes de segurança pública violar a vida ou a integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, assim como terão direito à indenização por danos morais e materiais.
Mudanças
Em seu relatório, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) modificou o projeto para retirar a imposição ao poder público de dotar os órgãos de segurança pública com vants. Com a emenda, passa a ser facultado aos estados o uso de drones, obedecidos os requisitos de regulamentação e fornecimento em quantidade e qualidade suficientes.
Outra emenda da senadora modificou a entrada em vigor da lei, caso o projeto seja aprovado. Em vez de 180 dias depois, a lei passa a valer no momento de sua sanção. O PL é terminativo na comissão e se não houver a apresentação de recurso ao plenário da casa, segue para discussão na Câmara dos Deputados.
(com Agência Brasil).