Revista Encontro

Trânsito

Congresso aprova pena mais rígida para motorista bêbado que causar acidente fatal

Motorista sob efeito de álcool ou droga que causar acidente fatal poderá ficar preso por até oito anos

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Só falta a sanção do presidente Michel Temer para que os motoristas sob efeito de álcool ou droga que causarem acidentes fatais passem a ser considerados criminosos e possam ficar presos por cinco ou oito anos.
Isso consta do Projeto de Lei 5568, de 2013, de autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), que acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados.

O texto original, de setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

(com Agência Brasil).