De acordo com advogada trabalhista Maria Inês Vasconcelos, é importante registrar que um dos sintomas mais marcantes da Síndrome de Exaustão é a despersonalização, seguida da fase de sentimento de incompetência e inadequação para o trabalho – neste momento, o trabalhador passa a duvidar de sua capacidade de realizar as mais simples tarefas, não conseguindo mais se adequar à organização, podendo até adotar uma postura cínica e insensível perante colegas de trabalho e ao próprio patrão.
A Síndrome de Burnout inclusive consta na Lei 8213, de 1991, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que seja constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho. Segundo a especialista, neste caso, o trabalhador poderá até mesmo fazer jus a uma indenização, em caso de ação judicial.
A pressão emocional e física decorrente do trabalho também são fatores que mais contribuem para o surgimento da doença. A exaustão profissional ocorre física e psiquicamente e é bastante limitadora, trazendo impedimentos, pelo menos na fase mais aguda, para se realizar tarefas normais e se ter uma vida de qualidade. "Portadores dessa síndrome, que chegam no escritório, relatam ter perda de memória, sintoma decorrente das pressões excessivas no ambiente de trabalho", comenta Maria Inês Vasconcelos..