Revista Encontro

Brasil

Pagamento das perdas da poupança com os planos Bresser, Verão e Collor está adiado para 2018

Os poupadores que têm direito a receber as perdas terão de esperar o fim do recesso dos ministros do STF

Encontro Digital
Quem estava ansioso para ganhar as perdas das cadernetas de poupança com os planos Bresser, Verão e Collor II (de 1987 a 1991), terá de aguardar mais um tempo.
Isso porque segundo o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a homologação do acordo de pagamento desse montante, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, deve ficar para o ano que vem. A informação foi dada pelo ministro nesta terça, dia 19 de dezembro.

Lewandowski é relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que deve atingir todas as ações que tramitam no judiciário sobre o assunto. Mesmo que o ministro conceda a liminar antes do fim do ano, a decisão final deverá ser do plenário do STF. Na segunda (18), o ministro Dias Toffoli homologou os primeiros acordos, mas a decisão teve efeito somente para as ações que envolvem o Banco do Brasil e o Itaú.

De acordo com Ricardo Lewandowski, para decidir sobre a validade do acordo na ação de sua relatoria, é preciso manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o pronunciamento final do plenário da corte, que entrará em recesso do dia 20 de dezembro e até fevereiro de 2018.

"Eu penso que em um processo subjetivo o juiz poderia homologar o acordo entre as partes, mas num processo objetivo, uma ADI , ADPF, quem é o juiz natural é o plenário. O plenário é que tem de decidir", comenta o ministro.

Poupadores

O acordo dos planos criados em 1987, 1989 e 1991 prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

(com Agência Brasil)
.