O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), se mostrou favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas corrige imperfeições no texto relativas à técnica legislativa.
O substitutivo altera a Lei 21.737, de 2015, que trata do assunto. Com as alterações propostas pelo novo texto, deixam de existir limitações de horário e espaço para a venda e consumo das bebidas alcoólicas as arenas esportivas de Minas Gerais.
Para tanto, ele dá nova redação ao Artigo 1º, estabelecendo que são permitidos a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol. Atualmente, o artigo prevê que é permitido o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.
Outra alteração proposta é a revogação dos Artigos 2º e 3º da lei. O Artigo 2º estabelece que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais em que são comercializadas e consumidas as bebidas, vedando as arquibancadas e cadeiras. Já o Artigo 3º trata das penalidades no caso de descumprimento das determinações.
No parecer, o deputado Sargento Rodrigues considera que outros países que experimentaram a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios já abandonaram a medida, após comprovar a sua ineficácia. Para ele, a media é inócua, já que os torcedores não são privados do consumo das bebidas alcoólicas que podem ser encontradas nas imediações dos estádios.
(com portal da ALMG).