A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto determina que a decisão pela expulsão será tomada em assembleia, com apoio de pelo menos três quartos dos condôminos restantes, e sempre que a multa por comportamento antissocial não surtir o efeito esperado. A multa é prevista no Código Civil para os moradores que perturbam a vida em condomínio.
Segundo Carvalho, a expulsão de condômino inconveniente, com comportamento agressivo ou desrespeitoso às normas de convivência, já é aceita pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. O projeto apenas transporta estas decisões para o Código Civil.
"O direito de propriedade não é absoluto, cabendo a todos os condôminos o uso da coisa sem prejudicar os demais. Infelizmente, nem sempre é isso que acontece no convívio social", comenta o deputado.
Tramitação
O PL 9353/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para análise do Senado.
(com Agência Brasil).