A mobilização foi organizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e outras entidades de classe jurídicas também aderiram ao movimento, como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Magistrados e procuradores defendem o direito a receber o auxílio-moradia mesmo nos casos em que os beneficiados possuem residência própria na cidade em que trabalham.
Outro argumento do movimento é o de que o avanço contra o auxílio-moradia faz parte de um "ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica", informa o movimento em nota enviada à imprensa.
Uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garantiu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais, independentemente de terem residência própria ou não. Ele entendeu que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. O mérito dessa decisão é que irá a julgamento no plenário do STF em 22 de março.
Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF – ou o equivalente a R$ 33,7 mil.
Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais do país há magistrados que recebem acima do teto, mostram dados sobre as folhas de pagamento recentemente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(com Agência Brasil).