O texto ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos.
Atualmente, apesar de a Lei 11.482, de 2007, assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.566,61. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 3.133,22. Quem também está livre de pagar o IRPF são os beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Para o relator do PL 5338/09, deputado Fábio Trad (PSD-MS), os idosos precisam de incentivos financeiros que os auxiliem em uma fase da vida em que, em regra, os gastos com saúde aumentam muito. "Tal medida vai ao encontro da Constituição, que elenca como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar", comenta o parlamentar.
Rejeitadas
Outras nove propostas apensadas (PLs 2890/08, 3382/08, 5018/09, 5373/09, 5761/09, 6447/09, 334/11, 2047/11 e 1538/11) foram rejeitadas pela comissão.
Algumas delas queriam que o início da isenção fosse aos 60 anos. Trad rejeitou a diminuição, afirmando que o próprio Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê idade mínima de 65 para benefícios como o transporte gratuito. Outras propostas rejeitadas queriam estender a isenção para outros rendimentos além das aposentadorias e pensões.
"As propostas criam benefícios que, apesar de justos, não podem ser suportados por um estado já tão carente de recursos", afirma o relator.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara Notícias).