Estabelecida em 2015 pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15), a impressão dos votos foi derrubada liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o voto impresso foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – a procuradora-geral Raquel Dodge foi convidada para a audiência, mas não compareceu. Para a PGR, a impressão viola o direito fundamental de sigilo do voto.
Segundo Marcos Camargo, presidente da associação dos peritos, o eleitor poderia conferir o voto depositado na urna, mas não precisaria levar a impressão para casa, para garantir o sigilo. Ele acredita que a urna eletrônica – implantada de forma gradual no Brasil a partir de 1996 – trouxe rapidez e eficiência na contagem dos votos, mas ressalta que qualquer sistema computadorizado possui vulnerabilidades.
Conforme Camargo, a fraude nesses sistemas, por meio de ação de hackers, é facilitada, e mesmo a auditoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feita de forma eletrônica, poderia ser hackeada. Ele acrescenta que o TSE realiza testes públicos nas urnas, e nesses testes alguns ataques obtiveram êxito. O tribunal já corrigiu essas vulnerabilidades, mas, conforme o perito, nada impede que haja novos ataques.
"O sistema precisa de auditoria analógica, e essa é a premissa da importância do registro impresso do voto. É necessário um sistema eleitoral independente do software", completa o representante dos peritos.
Para Amílcar Brunazo Filho, representante do Comitê Multidisciplinar Independente, entidade da sociedade civil, a jurisprudência internacional mostra que é preciso imprimir o voto, para que o eleitor possa conferir se votou corretamente na urna eletrônica.
(com Agência Câmara Notícias).