Isso aconteceu porque a defesa do ex-presidente petista havia solicitado um habeas corpus ao TRF4 e o desembargador de plantão Rogério Favreto acabou concedendo. O juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a PF do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Os advogados do ex-presidente usaram sua pré-candidatura à presidência da república nas Eleições 2018 como desculpa para a liberdade do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP). Afinal, Lula pode participar da campanha eleitoral mesmo estando preso? Segundo o advogado Savio Chalita, professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), a condenação do ex-presidente afetou sua participação no pleito de 2018 devido à inelegibilidade prevista no Art. 1º, Inciso I, e, da Lei Complementar 64, de 1990.
"Com a confirmação da condenação pelo órgão colegiado passou a ser latente a possibilidade de reconhecimento pelo TSE da inelegibilidade indicada. Sim.
Oa dvogado lembra que a condenação é de natureza criminal, confirmada em segunda instância, o que não envolve a suspensão dos direitos políticos de Lula. Neste caso, será preciso aguardar o "trânsito em julgado", ou seja, o esgotamento de recursos e o fim do processo.
"Pela ótica do direito eleitoral, o ex-presidente Lula está em pleno exercício de seus direitos políticos. Neste ponto, mesmo preso poderia participar do pleito e, inclusive, fazer campanha eleitoral. A questão esbarra na execução penal e não no campo do direito eleitoral. A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) traz competência ao juízo das execuções penais em analisar situações como essa. Caberá a ele verificar se há condições de que atos de campanha sejam realizados dentro do ambiente prisional ou mesmo em eventuais saídas físicas destas instalações para participar de comícios, debates etc.", explica Savio Chalita.
Porém, o professor da CPJUR lembra que um dos direitos do detento é o "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes", conforme o Art. nº 41, Inciso XV, da Lei de Execuções Penais. "Nada acena para a possibilidade de sair fisicamente da prisão, mas sim a possibilidade de gravar vídeos, áudios, peças publicitárias no geral, limitado à estrutura do próprio presídio em garantir a ordem integridade de todos, bem como a própria análise nesta viabilidade pelo juízo competente. A decisão, ainda pendente, certamente trará uma enorme repercussão de natureza eleitoral e um precedente sensível quanto a demais cidadãos que eventualmente estejam envolvidos em situações semelhantes", afirma o especialista.
(com Agência Brasil).