Segundo a magistrada, a prestação de serviço de transporte por meio de aplicativo é uma realidade consolidada no país e um modelo de negócio que possui regras mínimas de comportamento para quem o utiliza como prestador de serviço ou usuário, tendo uma relação jurídica de trabalho por meio de plataformas digitais diferente das relações tradicionais. A juíza pontua, também, que o modelo de negócio tem características próprias, como a dinamicidade do consumidor e as avaliações na plataforma, tanto de parceiros quanto de passageiros, apontam para um relacionamento maior entre clientes e motoristas do que entre parceiro e a empresa.
Em sua decisão, Christina de Almeida Pedreira afirma que "esse conjunto de regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica, mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador do serviço também é inerente à relação" e destaca a afirmação do motorista Jean Werly, que consta no processo, de que "tinha liberdade para acionar ou desacionar o aplicativo; que podia ou não aceitar a corrida ; que era o reclamante quem determinava o início de jornada de trabalho e também o seu fim", apontando a natureza autônoma da prestação de serviço, e afastando qualquer indício de vínculo de emprego. Com isso, a magistrada paulista declarou improcedente os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, bem como os pedidos de horas extras e danos morais.
"É uma decisão muito significativa para a Cabify e o setor de mobilidade. Buscamos oferecer diversas formas de suporte para os motoristas parceiros que são profissionais autônomos que utilizam nossa plataforma para se conectar com aqueles que procuram se locomover na cidade com qualidade e segurança. Oferecemos central de atendimento, sessões informativas e muitos outros benefícios para motoristas parceiros e usuários", afirma Juliana Minorello, diretora jurídica e de Relações Governamentais da Cabify Brasil..