Revista Encontro

Brasil

Todos os prédios brasileiros precisarão ser acessíveis

Presidente em exercício Cármen Lúcia assinou um decreto com a nova regulamentação

Encontro Digital
Todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade nas áreas de uso comum dos condomínios.
Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os prédios terão prazo de 18 meses para se adaptarem às novas regras, previstas em decreto assinado na quinta, dia 26 de julho, pela presidente em exercício, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

A Agência Brasil apurou que o texto do decreto descreve as recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A regra aprovada por Cármen Lúcia proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta também a construção de vagas de garagem.

Para Gustavo Rocha, ministro dos Direitos Humanos, a Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. "Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano", comenta. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.

O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de entidades do setor imobiliário.

(com Agência Brasil).