Ainda segundo a Receita, os estelionatários criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente se passando por estrangeiros em boas condições financeiras, para envolverem-se emocionalmente com as vítimas. Depois de dizerem estar apaixonados, manifestam intenção de casamento e dizem enviar presentes como roupas, acessórios, joias e até documentos para um suposto noivado.
Para darem veracidade ao envio, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas, inclusive com falso rastreamento de encomenda. Eles alegam, então, que os bens foram apreendidos pela alfândega e fornecem o número de uma conta corrente de pessoa física, que pertenceria a algum "agente" de fiscalização da Receita, para a suposta liberação. Se a vítima faz o depósito, a quadrilha alega outro empecilho e pede mais dinheiro.
Orientações
A Receita esclarece que não exige qualquer pagamento em espécie nem depósito em conta-corrente. De acordo com o Fisco, todos os tributos aduaneiros são recolhidos somente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O órgão orienta ainda os contribuintes a consultar se a empresa de remessa está habilitada no Brasil, na página do Fisco na internet.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contatar as unidades de atendimento da Receita Federal.
(com Agência Brasil).