A nova lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 212, de 2008, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e que foi aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.
O texto acrescenta o inciso XIX ao Art. 2º ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) obrigando que dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, cumpram "condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto", além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.
Vale lembrar que o Estatudo da Cidade estabelece normas de ordem pública e interesse social que "regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Seu Art. 2 trata da política urbana, que tem por objetivo "ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana".
(com Agência Senado).