Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos nos dois candidatos a senador têm pesos iguais. Não existe prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro nome.
Outro ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem prejudicar as demais opções do eleitor.
Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
As eleições para o Senado são majoritárias, assim como para a presidência da república e para os governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo turno.
Além dos representantes para esses cargos, no dia 7 de outubro, os eleitores brasileiros também escolherão o próximo presidente da república e deputados federais, estaduais ou distritais.
(com Agência Brasil).