O instituto havia pedido uma liminar (decisão provisória) para "proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr.
Ao negar o pedido, Tarcísio Vieira afirma que ele foi feito em momento inadequado. De acordo com o ministro, a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março, motivo pelo qual não seria possível proferir decisão que excluísse Lula das pesquisas.
"Com efeito, conforme já decidiu este tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa", escreve o ministro. "Mesmo que fosse possível alterar a norma a essa altura, no sentido de porventura impedir a presença do nome de Lula nas pesquisas, o Instituto Democracia e Liberdade não teria legitimidade para fazer tal solicitação", completa Tarcísio Vieira.
"Trata-se, portanto, de pedido formalizado por parte ilegítima, em instrumento processual inidôneo e fora do período estabelecido na legislação eleitoral", concluiu o ministro do TSE.
(com Agência Brasil).