Pela proposta (PLS 370/2018), a multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência de ciclista ou pedestre, a multa poderá ser convertida na participação em curso de segurança viária. O projeto também exclui a previsão de acréscimo no valor da multa por reincidência.
O autor da matéria argumenta que, embora expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a advertência não tem sido adequadamente aplicada. Em regra, diz o senador, a autoridade de trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que cometem infrações de trânsito. Dário Berger ressalta que seu projeto seria uma solução para essa questão, já que a conversão será obrigatória, desde que obedecidos certos requisitos.
Para o autor, sua proposta ainda pode ajudar a acabar com "a indústria da multa". Com base em informações da secretaria municipal de Transportes de São Paulo, Dário Berger destaca que apenas 5% dos veículos paulistanos são responsáveis por mais da metade das infrações.
(com Agência Senado).