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Infrações leves ou médias poderão virar advertência escrita

Isso segundo projeto em análise no Senado

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Você já usou farol alto em ruas e avenidas ilumindas? Já ultrapassou veículos que estavam em cortejo ou desfile? Pois é, essas são infrações de trânsito consideradas leves pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), geram multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.
Mas, elas poderão ser convertidas em advertência escrita, segundo projeto apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). O texto aguarda a sugestão de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Pela proposta (PLS 370/2018), a multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Em caso de reincidência de ciclista ou pedestre, a multa poderá ser convertida na participação em curso de segurança viária. O projeto também exclui a previsão de acréscimo no valor da multa por reincidência.

O autor da matéria argumenta que, embora expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a advertência não tem sido adequadamente aplicada. Em regra, diz o senador, a autoridade de trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que cometem infrações de trânsito. Dário Berger ressalta que seu projeto seria uma solução para essa questão, já que a conversão será obrigatória, desde que obedecidos certos requisitos.

Para o autor, sua proposta ainda pode ajudar a acabar com "a indústria da multa". Com base em informações da secretaria municipal de Transportes de São Paulo, Dário Berger destaca que apenas 5% dos veículos paulistanos são responsáveis por mais da metade das infrações.
Segundo o senador, esses dados provam que seu projeto não significará aumento da impunidade no trânsito, uma vez que "esses infratores contumazes muito raramente se beneficiarão da advertência".

(com Agência Senado).