No caso dos condomínios, as assembleias podem ser virtuais se não forem proibidas por convenção do prédio. "Agora, há segurança jurídica e os condomínios não terão o velho problema com os cartórios na hora de registrar as atas", diz a advogada Valéria Bessa, que integra a Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim). Antes, havia a dúvida sobre a validade das assembleias virtuais, o que gerava até nulidade das deliberações.
Se não houver quórum, a assembleia poderá tornar a reunião em sessão permanente, por até 90 dias, de forma a que os condôminos não presentes possam votar em outro momento. "Isto traz facilidade, porque, às vezes, o prédio precisa de quórum qualificado para alterar uma convenção ou aprovar uma obra. Se não conseguir quórum na primeira chamada para esta finalidade, a assembleia fica suspensa", argumenta a advogada, no ramo imobiliário há 14 anos.
A profissional lembra, ainda, que a lei prevê que, independentemente de ser virtual ou não, os editais podem ser enviados por meio eletrônico, caso a convenção não proíba. "Além disso, a lei aprovada também altera a Lei 13.019/19, que trata das organizações de sociedade civil, de modo que estas mudanças se estendem para as associações, ONGs e demais organizações elencadas na lei", afirma.
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