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Educação

Material escolar que sobrar poderá ser devolvido ao aluno

A devolução consta de um projeto de lei da Câmara dos Deputados

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- Foto: Pixabay

Todo início de ano os pais passam recebem das escolas uma lista de material que, em princípio, será usado pelos alunos durante o ano letivo. Mas, é quando sobra algum produto? De acordo com o Projeto de Lei 10110, de 2018, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, as escolas particulares devem ser obrigadas a devolver aos alunos ou responsáveis, no fim do ano letivo, o material escolar individual que não tiver sido utilizado, ou o valor correspondente em dinheiro. A proposta vale para as instituições do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior que exigirem o fornecimento desse tipo de material. O texto muda a Lei 9.870, de 1999.

Conforme a proposta, a instituição de ensino deverá comprovar em até 15 dias depois do encerramento do ano letivo quais foram os materiais efetivamente usados. O excedente não utilizado, ou o seu equivalente em dinheiro, será devolvido proporcionalmente por aluno. Caso o contrato do estudante com a escola seja encerrado antes do fim do prazo de vigência, essa devolução também precisará acontecer.

O texto desobriga os alunos de todas as faixas etárias de levarem para as escolas artigos de limpeza pessoal – sabonete, papel higiênico e papel toalha. Esses artigos serão disponibilizados necessariamente pelas instituições.

Na justificativa da proposta, o autor argumenta que, todos os anos, as famílias de jovens e crianças precisam se preocupar com as despesas com material escolar. "Não raro, esses itens têm elevação de preço acima da inflação.
Por exemplo, de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017, as despesas com educação subiram 8,76%, bem acima do índice de preços ao consumidor medido para esse mesmo período, de 5,04%", afirma Celso Russomanno.

Em alguns estados, como Pernambuco, de acordo com o deputado, houve variação de até 100% no início de 2017 nos preços de alguns itens de material escolar. "Considerando o forte peso econômico das despesas com educação no orçamento das famílias brasileiras, esta proposta é meritória. Ao reduzir a aquisição de novos produtos no início do ano letivo, evitaremos desperdícios, promovendo o uso racional de matérias-primas e a sustentabilidade", conclui o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para o Senado.

(com Agência Câmara Notícias).