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Legislação

Ex-dono não será responsável por dívidas do veículo

Projeto extingue a chamada responsabilidade solidária

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- Foto: Pixabay

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6907, de 2017, do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS), que, após a venda, isenta de responsabilidade solidária o ex-proprietário de veículo pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito (Detran) em até 30 dias. A proposta inclui a isenção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, regido pela Lei 9.503, de 1997).

O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. "No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran", diz o parlamentar.

O relator destaca ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e em 2016 editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.

Tramitação

A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem ressalvas, poderá seguir diretamente para análise do Senado.

(com Agência Câmara Notícias).