Ainda conforme a proposta, apenas estabelecimentos patrocinados por uma marca registrada específica terão prerrogativa de restringir o acesso de alimentos de concorrentes diretos. Neste caso, eles deverão manter um cardápio na entrada, informando os alimentos disponíveis no local.
O texto proíbe, no entanto, a entrada de produtos destinados à revenda dentro dos estabelecimentos pelos consumidores; que estejam em embalagens de vidro, de lata ou outro material que ofereça risco à saúde ou segurança dos demais clientes; produtos inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcoólicas.
O PL 158/19 prevê também penalidades para o descumprimento das medidas, que serão as já previstas no Código de Defesa do Consumidor (regido pela Lei 8.078, de 1990) – que vão de multa à interdição do estabelecimento.
O autor da proposta, deputado federal José Nelto (Pode-GO), reapresentou uma versão do projeto do ex-deputado Felipe Bournier aprovado em colegiado e arquivado em razão do final da legislatura passada (PL 6743, de 2016).
"O importante é preservar o direito dos consumidores por sua fragilidade diante das grandes empresas comerciais que iludem e prejudicam a livre concorrência", diz Nelto na justificativa da proposta.
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para avaliação do Senado.
(com Agência Câmara Notícias).