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Legislação

Lábio leporino não tratado poderá ser considerado deficiência

Isso é o que consta de um projeto de lei da Câmara Federal

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O Projeto de Lei 11.217, de 2018, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que as pessoas com fissura palatina ou lábio leporino que não tenham passado por cirurgia reparadora sejam reconhecidas como portadoras de deficiência e, com isso, tenham os mesmos direitos e garantias estabelecidos pela legislação vigente.

Como lembra o deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), na justificativa do projeto, a fissura labiopalatina é um defeito congênito de não fusão do lábio com o palato, o qual atinge uma criança a cada 650 nascidas.
"Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos", diz o parlamentar.

Conforme Neto, o tratamento de reabilitação dos pacientes acometidos por essa anomalia é longo e envolve atuação de diversas especialidades. "No total, em média, o tratamento leva de 16 a 20 anos para se completar", comenta o deputado no texto.

Domingos Neto afirma ainda que o projeto busca proteger aqueles pacientes que não conseguiram a reabilitação – ou seja, aqueles que ainda necessitam de tratamento, ou que, mesmo após finalizado o procedimento, apresentam sequelas funcionais.

"São aqueles indivíduos que apresentam alguma sequela no tratamento cirúrgico das fissuras, ou que não se submeteram a tratamento por ausência de informação, por distância física dos centros de tratamento, e por falta de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde ", acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem ressalvas, poderá seguir para análise do Senado.

(com Agência Câmara Notícias).