O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, em favor dos consumidores. Segundo a magistrada, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os gastos com a operação digital.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como sendo adicional, sujeito a cobranças extras, como a taxa de conveniência.
De qualquer forma, é preciso lembrar que essa decisão ainda cabe recurso.
(com Agência Brasil).