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Legislação

Trabalhador não poderá dividir as férias

Isso é o que prevê um projeto da Câmara

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- Foto: Agência Brasil/Divulgação

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 353, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, trabalhadores não poderão parcelar o período de férias. O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, definida pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943), estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O parcelamento da folga, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 terão o período de férias concedido sem parcelamento.

Autor da proposta, o deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) lembra que a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou a legislação ao permitir que as férias anuais de 30 dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.

"Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário", afirma o parlamentar na justificativa do PL 353/19.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada sem ressalvas, poderá seguir diretamente para análise do Senado.

(com Agência Câmara Notícias).