A MP tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado federais. Ela define que, nos casos de cancelamento de serviços e eventos, como reservas de hotel, pacotes turístucos, shows, espetáculos teatrais e sessões de cinema, as empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro aos clientes, desde que garantam a remarcação ou ofereçam um crédito para que os consumidores possam ter a chance de realizar nova compra. Há, ainda segundo o texto oficial, a possibilidade dessas companhias formalizarem outros tipos de acordo com seu público.
Entretanto, caso as empresas não consigam atender nenhuma das alternativas, deverá fazer o reembolso do dinheiro ao consumidor. Vale destacar que a MP define, ainda, que os clientes têm o direito de receber os valores atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ainda segundo o texto, o dinherio também deve ser devolvido dentro de um prazo de 12 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.
(Com informações da Agência Brasil)