Revista Encontro

DIREITO DO CONSUMIDOR

Empresas são obrigadas a devolver dinheiro de ingressos ou pacotes turísticos por causa do novo coronavírus?

Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União pretende regulamentar essa situação

Marcelo Fraga
Caso você tenha comprado ingressos para shows, teatro, cinema ou tenha adquirido pacotes turísticos, o recomendado é procurar a empresa responsável para tentar fazer um acordo - Foto: Pixabay
Com a pandemia do novo coronavírus, shows, peças de teatro, sessões de cinema e viagens foram canceladas, provocando dor de cabeça não só para quem já havia comprado ingressos e pacotes turísticos, mas também para as empresas que fizeram as vendas. Isso fez com que a seguinte questão fosse levantada: o dinheiro deve ser devolvido aos consumidores ou simplesmente deve ser garantida a remarcação do que foi adquirido?

Para regulamentar esse tipo de situação, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) nº 948, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (8 de abril).

A MP tem validade imediata pelos próximos 60 dias, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado federais. Ela define que, nos casos de cancelamento de serviços e eventos, como reservas de hotel, pacotes turístucos, shows, espetáculos teatrais e sessões de cinema, as empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro aos clientes, desde que garantam a remarcação ou ofereçam um crédito para que os consumidores possam ter a chance de realizar nova compra. Há, ainda segundo o texto oficial, a possibilidade dessas companhias formalizarem outros tipos de acordo com seu público.

Entretanto, caso as empresas não consigam atender nenhuma das alternativas, deverá fazer o reembolso do dinheiro ao consumidor. Vale destacar que a MP define, ainda, que os clientes têm o direito de receber os valores atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ainda segundo o texto, o dinherio também deve ser devolvido dentro de um prazo de 12 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus.

(Com informações da Agência Brasil)

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