10 de março). "Com o objetivo de garantir a preservação da segurança dos foliões no período de realização do Carnaval 2019, os veículos de lanches rápidos licenciados estão proibidos de exercerem atividade comercial em algumas vias e ruas das regiões centro-sul, leste, norte e Pampulha. A determinação está prevista em portaria publicada no sábado no Diário Oficial do Município , considerando a aglomeração de pessoas nos eventos de Carnaval em Belo Horizonte", informa a secretaria municipal de Política Urbana, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio de comunicado enviado à imprensa.
Conforme previsto na portaria, até o dia 10 de março, não será permitido o exercício de atividade de food trucks e bike trucks nas seguintes vias:
- Região centro-sul: avenidas Getúlio Vargas, Cristóvão Colombo, dos Andradas, Afonso Pena, Avenida Brasil (entre Afonso Pena e rua Manaus) e João Pinheiro; rua da Bahia (entre Guaicurus e avenida Amazonas); rua dos Guaicurus; rua Sapucaí; e rua Pium-í
- Na região leste: rua Mármore
- Na região da Pampulha e Norte: avenida Sebastião de Brito
Ainda de acordo com a PBH, a proibição estende-se às vias transversais e aos quarteirões adjacentes às mesmas.
"O descumprimento das normas pode gerar apreensão da mercadoria, multa e cassação da licença", completa o texto da portaria..