Revista Encontro

Funcionamento

Comércio de BH pode funcionar no feriado da Consciência Negra

Lojas que abrirem no dia 20 devem seguir regras de jornada, alimentação, horas extras, folga compensatória e horários específicos em shoppings

Da Redação (com informações da CDL)
De acordo com a CDL/BH, a jornada no feriado deve ser de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo - Foto: Adão de Souza/PBH
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informou que o comércio da capital está autorizado a abrir as portas no feriado de 20 de novembro, quinta-feira, quando é celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Para os estabelecimentos que optarem pelo funcionamento com empregados, será necessário seguir uma série de regras previstas na convenção coletiva da categoria.
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De acordo com a CDL/BH, a jornada no feriado deve ser de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo. O empregador também deve pagar R$ 46,86 a título de alimentação, valor que deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado trabalhado. Caso haja horas extras, o adicional devido é de 70% sobre o valor da hora normal.
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O documento também determina que o funcionário que trabalhar no dia 20 tem direito a uma folga compensatória, a ser concedida em até 75 dias, contados a partir do mês do feriado. A compensação não pode coincidir com outro feriado nem com o descanso semanal remunerado. A regra vale de forma excepcional para os feriados trabalhados em outubro, novembro e dezembro de 2025. Se o prazo expirar sem a concessão da folga, o trabalhador deverá receber o equivalente em horas extras com adicional de 100%.
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O fornecimento de vale-transporte é obrigatório para todos os funcionários convocados. No caso dos shopping centers, a CDL/BH destaca que a jornada será das 14h às 20h, com exceção dos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão operar das 10h às 16h. Quando o feriado cair em um sábado, os lojistas poderão convocar os empregados para uma jornada ampliada, das 10h às 22h, garantindo ao menos uma hora de intervalo. As horas extras realizadas nesse período deverão ser remuneradas com o adicional de 70%.

Segundo a CDL/BH, as medidas buscam orientar lojistas e assegurar a execução das atividades comerciais dentro das normas trabalhistas previstas para o período.

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