Revista Encontro

Veto

Prefeitura de BH proíbe publicidade de bets em espaços municipais

Decreto também veta anúncios próximos a escolas e equipamentos voltados a crianças e adolescentes e prevê revisão de contratos em até 15 dias úteis

Da redação (com informações da PBH)
Medida também estabelece restrições para a veiculação desse tipo de publicidade em espaços públicos, bens municipais, concessões e eventos promovidos pelo poder público - Foto: Fabiano Domingues/PBH
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta terça-feira (14), um decreto que proíbe a instalação de publicidade estática ou digital de operadoras de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em órgãos e entidades ligados ao Executivo municipal e nas proximidades de estabelecimentos destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.
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A medida, assinada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), também estabelece restrições para a veiculação desse tipo de publicidade em espaços públicos, bens municipais, concessões e eventos promovidos pelo poder público.
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“Há uma grande discussão no país sobre a publicidade de empresas de apostas e o quanto isso estimula que muitas pessoas se afundem em um vício que resulta em dívidas e ruínas de famílias. Enquanto se discute em âmbito nacional, a gente age”, afirmou o prefeito Álvaro Damião.
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A vedação abrange todo o mobiliário urbano instalado em logradouros públicos para prestação de serviços ou atendimento à população, como abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos, totens informativos e equipamentos semelhantes.
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O decreto também impede a divulgação de bets em imóveis pertencentes ao Município, incluindo escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e prédios da administração pública.
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Além disso, a proibição se estende às concessões, permissões e autorizações municipais, impedindo que esse tipo de publicidade seja exibido em espaços, equipamentos ou atividades explorados por particulares mediante delegação do Município, bem como em eventos promovidos pelo poder público municipal.
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Em áreas privadas, permanece proibida a instalação de publicidade de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade for dirigida ou apta a estimular a prática de apostas por esse público.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal terão prazo de 15 dias úteis para revisar contratos e atos administrativos vigentes, adotando as medidas necessárias para interromper a veiculação das peças publicitárias nos casos previstos pelo decreto.

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