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Nesse sentido, conversamos com o advogado Geraldo Vieira, especialista em Direito Tributário, do Grupo GV. Ele comentou as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano; afirmou que o sistema da Receita Federal está mais inteligente; falou sobre declarar ou não criptomoedas e investimentos; e, claro, deu dicas para não cair na temida malha fina. Confira:
Quais são as principais mudanças na declaração deste ano?
Cadastro Gov.br - Este ano, a Receita vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal Gov.br.
Pix - Há a possibilidade de receber a restituição via Pix. Entretanto, só será aceita chave Pix pertencente ao titular da declaração. Também será possível realizar os pagamentos do imposto por meio dessa modalidade.
Área de dependentes - Agora é possível incluir e-mail, celular, e informação se o dependente reside com o titular.
Área de Bens e Direitos - Houve uma atualização da tabela de códigos, além de novos campos obrigatórios, como, por exemplo, a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.
Alimentandos - Possibilidade indicar se o alimentante é titular ou dependente da declaração.
Darf de devolução do Auxílio Emergencial - O programa gerador IRPF 2022 não emitirá mais esseDarf, devendo os contribuintes considerar as instruções do Ministério da Cidadania para esse pagamento.
Alíquota - Deverão entregar declaração de IR este ano os contribuintes nas seguintes condições: Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro do ano passado; Referente à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021.
É possível afirmar que o sistema está cada vez mais inteligente? Por que?
Sim, com o avanço da tecnologia e investimentos em sistemas de cruzamentos de dados, cada ano que passa faz com que o sistema de Declaração de Impostos de Renda fique mais sofisticado, avançado e imune a fraudes.
Criptomoedas e outros tipos de investimento devem ser declarados?
É obrigatório constar, na declaração, valores investidos em criptoativos os brasileiros que tinham em 2021, o valor superior a R $5 mil em criptomoedas. Os impostos só serão cobrados se for ultrapassado o limite mensal de isenção de R $35 mil. Ultrapassou esses valores, e a Receita Federal passou a tributar. As aplicações precisam ser informadas na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Mas os rendimentos provenientes de investimentos em criptomoedas entram em outras fichas. Os contribuintes precisam estar atentos, já que cada código é correspondente a um tipo de investimento diferente. Ainda nessa área, o contribuinte precisa escolher entre as opções contidas nos Códigos da Declaração. Após esse passo, declarar a quantidade de criptomoeda, a data de aquisição, o valor investido e a corretora onde estão custodiadas.
Quais são os principais cuidados para não cair na malha fina?
Tenha documentos em mãos; cuidado com erros de digitação; rendimentos isentos também precisam ser declarados; atenção na hora de declarar dependentes; informe o valor real dos seus bens; informe o saldo das suas contas bancárias corretamente; acompanhe o status da sua declaração.
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