Pela regra anterior, produtos artesanais com origem animal só podiam ser comercializados fora do estado em que foram produzidos caso tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que pode levar cerca de dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura.
Agora, com a nova legislação, os produtos passam a ser identificados em todo o país a partir de selos com a inscrição "Arte" (de artesanal), que serão concedidos pelos órgãos de saúde pública de cada estado. Por se tratarem de pequenos e médios produtores, as exigências de registro serão adequadas às dimensões de cada empreendimento, e os procedimentos pata obtenção da licença deverão ser simplificados.
Já a inspeção e a fiscalização terão natureza prioritariamente orientadoras. Com isso, serão necessárias duas visitas da Vigilância Sanitária para que o produtor recebe o auto de infração.
(com Agência Câmara Notícias).