Revista Encontro

Eleições 2018

Saiba quem pode ou não votar na eleição deste ano

São mais de 147,3 milhões de eleitores aptos a votar, diz TSE

Encontro Digital
- Foto: TSE/Divulgação

Faltando quase uma semana para o primeiro turno das Eleições 2018, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da república; governadores de estados e o do Distrito Federal; dois senadores por estado; deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a participar da eleição os cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

O TSE lembra que não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que, até o dia 9 de maio deste ano, não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação junto à Justiça Eleitoral. Essa foi a data limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.

Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do Parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução nº 23.554, de 2017, do TSE, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

"Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado, por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência ou pago a multa devida pela irregularidade. Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos", informa o TSE em texto publicado em seu site oficial.

O dia 9 de maio também foi o prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro.

Eleitores quie precisavam alterar os dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral também deviam ter ido ao TRE até essa data.
Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.

Como votar?

"O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar", diz o TSE.

(com portal do TSE).