Quando são alertadas que a reportagem de Encontro está na casa, elas chegam devagar, desconfiadas. O que essas meninas querem para suas vidas? A resposta é sempre a mesma: encontrar um cantinho no mundo para chamar de lar. Algumas trazem um pacote de pipoca nas mãos. Estavam vendo um filme. É a última semana das férias escolares. Rosa* logo se aproxima do fotógrafo. "Faz uma foto minha? Quero ser modelo", pede. É o segundo abrigo por onde ela passa em seus 9 anos de vida. Ao seu lado, Tainá*, de 16, conta que deseja ser pediatra. "E violinista", explica ela, que faz aulas no Conservatório de Música da UFMG. Ela vive há quase uma década no Frei Leopoldo. Duas de suas irmãs foram adotadas por famílias europeias. "Elas deram muita sorte.
Outro susto: crianças com pais dependentes químicos já representam 14% do total das que vivem em abrigos, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - mas esse número pode ser muito maior, já que o conselho não considera quantas das vítimas de negligência e abandono têm pais dependentes. A pequena Ana Laura*, de 2 anos, é uma dessas lutadoras. Desde o ventre, batalha pelo direito de sobreviver. A menina nasceu com algumas sequelas da dependência química da mãe biológica e pela falta do acompanhamento no pré-natal. "Prefiro não expor minha filha, mas o que posso dizer é que ela tem a melhor equipe a sua disposição e vem evoluindo de uma forma incrível", diz a hematologista Karen Prata, de 42 anos, que se tornou mãe de Ana no dia 8 de abril de 2015. "Quando eu a vi e soube da sua doença, pensei comigo: ‘sou médica, se eu não puder cuidar desta criança, quem mais poderá?’". Desde então, as duas caminham juntas pela vida. Workholic assumida, hoje a agenda da doutora gira em torno da pequena. "Nunca mais trouxe trabalho para casa, meus amigos nem acreditam."
Se entre os brasileiros as exigências com relação à cor da pele, ao sexo e à idade são rígidas, os estrangeiros, principalmente os europeus, são mais abertos em seus perfis. A maioria deseja, simplesmente, ter um filho, independentemente das suas características físicas. Nos últimos cinco anos, em Minas Gerais, 101 meninos e meninas foram adotados por estrangeiros. A espanhola Marisol Zorzo, de 53 anos, cruzou o oceano Atlântico para realizar o sonho da adoção. Em 2011, depois de sete anos, ela e seu marido se transformaram em pais de uma menina de 13 anos. "Foi um processo longo e de destruir o coração. Mas as maiores dificuldades começam quando se chega em casa", conta Marisol. Ela diz que a adaptação é um momento muito duro para as crianças que, durante anos, sofreram com o abandono. "Isso deixa marcas profundas nelas. Se, por um lado, as crianças se sentem felizes com a nova família, por outro, sentem-se diferentes, afastadas de suas origens", diz Marisol.
A adoção não é assunto velado na casa dos Pires de Carvalho. "O Pedro tem o direito de saber a sua história e, desde o início, expliquei que ele tinha nascido do meu coração, e não da minha barriga", diz. O projeto de adotar uma criança surgiu há mais de três décadas, quando Maria Fernanda começou a namorar o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, de 56 anos. "Éramos estudantes do Colégio Loyola e já sabíamos que a adoção seria uma realidade em nossas vidas", lembra. Da união, nasceram Maria Laura, de 21 anos, e Maria Helena, de 16. "Eu posso afirmar com propriedade: não existe a menor diferença entre o amor por um filho biológico e adotado", diz, emocionada.
Foi também lá no início do namoro, há 14 anos, que a professora de teatro Adélia Carvalho, de 40 anos, e a historiadora Ana Jardim, de 47, decidiram que queriam formar uma família. A adoção era assunto recorrente, mas que ia sendo adiado pelo receio de enfrentar um processo sendo um casal homoafetivo. "Sentíamos muito medo por sermos duas mães, mas a realidade foi muito diferente e nos surpreendeu", conta Adélia. "Acho, sinceramente, que a Justiça está pronta para lidar com os novos formatos de família. Fomos tratadas com igualdade, o que é um grande avanço", completa. O processo durou nove meses. E a sonho da maternidade veio em dobro. No dia 14 de outubro de 2015, elas se tornaram mãe dos gêmeos Fernando e Rafael*, atualmente com 2 anos. Assim que olhou os meninos pela primeira vez, a única frase que Ana conseguiu dizer foi "finalmente, nos encontramos". Eles não tinham nascido dela, mas para elas. Adélia e Ana sabem que terão uma longa caminhada pela frente. O preconceito é ainda um obstáculo que os meninos terão de aprender a vencer. "São filhos de duas mães, negros e adotados. Mas estamos prontas para prepará-los para enfrentar a vida", diz Adélia. Para ela, a melhor maneira de vencer qualquer tipo de preconceito é por meio do diálogo e do conhecimento. "As pessoas precisam começar a encarar a diferença como uma coisa boa e que faz o mundo avançar. Queremos que nossos filhos pensem assim, porque ninguém nasce racista ou homofóbico. É essa a nossa missão."
É ali no Benquerer que o executivo da montadora de automóveis Fiat José Aliano, de 50 anos, tem encontrado forças para trilhar esse difícil caminho. "Há quatro anos estou pronto para receber meu filho em casa, mas ele não vem", desabafa. No dia 17 de junho de 2013, o executivo apresentou seu pedido de adoção. Fez o curso preparatório, passou pela avaliação do juiz, do psicólogo e das assistentes sociais. Tornou-se habilitado. Em seu perfil, as exigências: menino de 3 a 5 anos de qualquer raça. "Sou solteiro e sei das minhas limitações como pai de primeira viagem. Além disso, acho interessante participar da vida dele e ele da minha. Poder conversar e nos entender desde o início", explica. A expectativa de ter seu pequeno muitas vezes caminha lado a lado com a frustração de não ver seu processo estagnado pela burocracia. "É uma gestação dura, uma angústia difícil de explicar", diz.
A súplica ecoou no Congresso. O senador mineiro Aécio Neves é autor de oito projetos de lei que estão em tramitação no Senado Federal. Se aprovados, representarão importantes mudanças na legislação brasileira sobre adoção e na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Ele propõe, por exemplo, que sejam introduzidas no Brasil formas de adoção já em vigor em outros países, como a permissão para que a família biológica possa manifestar seu desejo de doar a criança ainda durante a gestação (veja todas as propostas no box da página 102). "Esses projetos não dão conta de tudo que ainda precisa ser feito para enfrentarmos os desafios da adoção no Brasil", explica Aécio. "Mas essa é uma questão que jamais sairá da minha mente e do meu coração. Cada vez que descobrir uma nova forma de contribuir com o tema, ela terá meu apoio e empenho."
Agora, Aécio propõe medidas que visam à desburocratização dos processos de adoção no país, dando agilidade a procedimentos necessários para garantir às crianças e adolescentes o direito a um convívio familiar, encerrando, assim, o quadro cruel da lista de espera por um lar. "Existe certo preconceito em relação à adoção de crianças a partir de uma faixa etária. O que precisamos é de uma legislação mais moderna, mais ágil e menos burocratizada", diz o senador.
Responsável pela Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula defende que é sempre preciso ter em mente que o mais importante é respeitar os direitos das crianças. "Falar de adoção é mexer em uma ferida profunda de todo um povo, porque expõe a incapacidade de algumas famílias de cuidar de seus filhos", afirma o juiz. Para ele, não existe uma fórmula mágica para que a questão seja resolvida como um todo. Se por um lado há o desejo de solucionar logo a vida daquela criança, por outro, é preciso muito cuidado para não se passar por cima dos direitos dos pais biológicos e da própria criança de conviver com sua família natural ou extensiva.
Longe dos gabinetes, leis e teias jurídicas, a realidade é que as crianças estão cada vez mais envelhecendo nos abrigos espalhados pelo país. O número de pessoas que aceitam adolescentes acima de 15 anos é apenas de 1,6%. A assistente social Poliane Morais, de 31 anos, e o consultor técnico Igor Dias, de 35, estavam na fila de adoção desde 2014. A expectativa era encontrar um bebê de 0 a 2 anos, mas o acaso acabou mudando os planos do casal. Eles faziam um trabalho voluntário em abrigos quando conheceram Daisy, de 17 anos. "Passei a tarde conversando com ela e, quando estava voltando para casa, sabia que era a minha filha", diz Poliane, que tem endometriose, o que a impossibilita de ser mãe pelas vias naturais.
Desde a chegada de Daisy, há sete meses, as duas vêm descobrindo juntas o amor que as liga. "No início, ela tinha dificuldade de entender que podia ir para o seu quarto na hora que quisesse ou mesmo de abrir a geladeira quando estivesse com fome", conta Poliane. Todas as noites, a adolescente faz questão de dormir agarrada com a mãe. "Esse era um desejo muito antigo e agora, que posso realizá-lo, não quero abrir mão tão cedo", diz a adolescente. Já Igor vê esse encontro mágico como um resgate. Ainda bebê, ele também foi adotado. O que um dia Raimundo Rodrigues Dias, já morto, e Nadir Tavares, de 77 anos, fizeram por ele, hoje ele faz por Daisy. "A única ligação que alguns pais têm com os filhos é a genética. E criar uma pessoa exige muito mais do que isso, é enfrentar as barras e as alegrias juntos", diz Igor. "Fui gerado no coração e o meu coração também é fértil para receber minha filha." São histórias como essas - em que os números e estatísticas ganham rostos e nomes - que nos fazem ter a sensação de que o mundo pode, sim, ser um lugar melhor. E que nossas crianças, geradas no ventre ou na alma, podem sonhar com um futuro.
*Os nomes das crianças foram alterados para resguardar suas identidades
Propostas no senado querem desburocratizar a adoção
Como é hoje:
- Não existe prazo determinado para a conclusão de um processo de adoção
- Não há norma que trate da fiscalização dos prazos de tramitação do processo de adoção. Ou seja, os prazos não estão fixados por lei
- Os prazos cumpridos nos processos de adoção consideram apenas dias úteis para a contagem
- A lei atual estabelece 30 dias para o Ministério Público ingressar com a destituição do poder da família após o recebimento de relatório do programa de acolhimento sobre a situação da criança ou adolescente. Contudo, o MP pode pedir estudos adicionais e nesse caso não há limite de prazo para ingresso da ação
- A legislação não prevê prazo para a audiência de consentimento da adoção por parte dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente. A demora aumenta o tempo de permanência da criança no abrigo
- Hoje o consentimento para adoção por parte da família ou responsável %u2028pode ser modificado até a data da publicação da sentença final
- O consentimento para adoção por parte dos pais não pode ser dado antes %u2028do nascimento da criança
- A legislação não prevê adoção intuitu personae, quando o adotante tenha comprovada convivência ou amizade com a família biológica da família biológica da criança ou adolescente a ser adotada
- A citação dos pais biológicos nos processos de destituição familiar é feita pessoalmente, salvo se esgotados todos os meios para sua realização. A lei não delimita, no entanto, quais são os meios e o prazo final para a busca no caso de não localização. Sem a destituição familiar, o processo não tramita na Justiça
- A guarda provisória de uma criança ou adolescente durante o processo de adoção é autorizada por tempo determinado pelo juiz. Vencido o prazo, precisa ser renovado o termo de guarda por repetidas vezes
- Não há lei que previna que o adotante desista da adoção
O que muda:
- O prazo máximo para a conclusão de um processo seria 360 dias
- Orienta a fiscalização do tempo de tramitação dos processos, devendo denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atrasos com mais de 12 meses
- Estabelece que a contagem dos prazos seja contínua, ou seja, por dias corridos, não sendo interrompidos nos fins de semana, feriados, recessos ou férias forenses
- Define prazo de, no máximo, 60 dias após o recebimento do relatório do programa de acolhimento, sendo os 30 dias atuais prorrogáveis por mais 30, caso o Ministério Público ache necessário. A medida impede a paralisação do processo por tempo indeterminado
- Estabelece o prazo máximo de 90 dias para a audiência de consentimento, a contar do ajuizamento da ação de adoção
- A partir do momento em que a família manifesta o desejo de doar a criança, a Justiça tem 90 dias para realizar a audiência de consentimento. Após essa audiência, se a família não mudar de ideia em 180 dias, a decisão é irrevogável, mesmo que ainda não tenha ocorrido a sentença final
- Permite que a família se manifeste pela adoção perante a Justiça ainda durante a gestação
- Inclui essa modalidade de adoção. Os pais biológicos podem escolher o adotante, na gestação ou após o parto, desde que seja comprovado vínculo afetivo, de convivência ou amizade já existentes
- Inclui o termo “esgotados todos os meios razoáveis” para realização da busca, permitindo o juiz marcar um prazo final. A proposta ainda estabelece a cooperação na realização da busca de instituições privadas e públicas, como INSS e operadoras de telefonia. Na ausência de endereço, a citação poderá ser feita por mensagem eletrônica. Após 60 dias, se houver uma família substituta em vista, o juiz poderá encerrar as tentativas de citação pessoal, que poderá ser feita por edital
- A guarda provisória terá validade até o pronunciamento da sentença %u2028de adoção pelo juiz
- Estabelece que a justificativa para a desistência da adoção seja avaliada pelo Justiça e por uma equipe multidisciplinar. No caso considerado como motivo injustificado, o juiz poderá cassar a habilitação do pretendente à adoção.