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Estado de Minas BEM-ESTAR

Empresas terão de indicar presença de lactose nos produtos

A nova medida da Anvisa é para proteger os intolerantes à lactose, o açúcar do leite


postado em 01/02/2017 10:15

Com a nova regra da Anvisa, as empresas deverão colocar nos rótulos dos produtos a informação de que há a presença ou não da lactose(foto: Pixabay)
Com a nova regra da Anvisa, as empresas deverão colocar nos rótulos dos produtos a informação de que há a presença ou não da lactose (foto: Pixabay)
Fabricantes de alimentos terão que indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na composição. A determinação, divulgada na terça, dia 31 de janeiro, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que em 24 meses todos os produtos devem estar dentro da norma.

A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 mg do açúcar do leite para cada 100 gr ou 100 ml do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão "Contém lactose" na embalagem.

Segundo a Anvisa, o limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância ao açúcar do leite.

A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão "baixo teor de lactose" nos casos em que a quantidade da substância for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 gr ou ml do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá dois tipos de rotulagem para a lactose: "zero lactose" ou "baixo teor", para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido; e "contém lactose", nos demais alimentos com presença da substância.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.

A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

(com Agência Brasil)

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