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Estado de Minas EDUCAçãO

Bullying pode ser crime previsto no Código Penal


postado em 26/11/2013 12:24 / atualizado em 26/11/2013 12:29

Se for aprovado pelo Congresso, o chamado bullying passa a ser crime, e se caracteriza em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying), é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN).

O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.

Pela proposta, o crime de bullying passaria a ter pena prevista de detenção de um a três anos e multa. Se ele ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying

Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.

Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.

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