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Estado de Minas CóDIGO DE POSTURAS

Padronização de calçadas gera conflito entre prefeitura e comerciantes do Buritis

Quem não cumprir a lei que exige a mudança do piso da calçada pode ter que pagar multa, que sofre correção a cada 30 dias - mesmo prazo estipulado para adequação


postado em 14/03/2014 18:20 / atualizado em 17/03/2014 10:27

A iniciativa de padronização das calçadas na capital, tomada pela prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em decreto publicado em 2010, está provocando um embate entre comerciantes de um conjunto de lojas na av. Professor Mário Werneck, no bairro Buritis, e a fiscalização dos órgãos públicos. O imbróglio começou com a emissão de notificações pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que determina um período de 30 dias para adequação dos pisos das calçadas às normas, previstas no Código de Posturas da capital (Lei 8616/2003), sob pena de multa de R$ 883,55 – que pode chegar a até três vezes esse valor, conforme atraso na execução. Os comerciantes consideram o prazo inviável.

O padrão adotado pela prefeitura para alguns bairros da capital determina a instalação de ladrilho hidráulico e guia tátil para deficientes visuais, além de rampas de acesso para deficientes físicos. Segundo Imaculada Queiroga, gerente de elaboração dos planos de fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, "a padronização de calçadas tem como objetivo principal atender as demandas de acessibilidade". Quanto aos prazos, ela explica que o comerciante pode protocolar um recurso administrativo solicitando uma prorrogação. “O prazo será estendido desde que haja comprovação de dificuldade para executar a reforma”, completa.

Isso está acontecendo no bairro Buritis. O advogado Ricardo Ribeiro, que representa o grupo de comerciantes da região, e também possui uma loja no bairro, diz que já entrou com uma representação para prorrogar seu prazo em 180 dias e está direcionando os vizinhos a fazerem o mesmo. "Todos os lojistas do quarteirão foram notificados em janeiro. Contratamos um profissional especializado em calçadas e estamos pedindo um prazo maior para avaliarmos a viabilidade técnica da obra", comenta. Ele reclama ainda da dificuldade de se fazer as adaptações determinadas pela lei quando a calçada se situa num declive acentuado – é o caso da área onde estão as lojas por ele representadas, no Buritis.

Outro ponto de discordância entre a PBH e os comerciantes do bairro diz respeito à aplicação da lei. "Fui informado que a fiscalização só ocorre quando há alguma denúncia. Se é lei, tem que valer para todos, e não afetar apenas alguns, para servir de exemplo", reclama Ricardo Ribeiro. A gerente da Secretaria Adjunta de Fiscalização, Imaculada Queiroga, contesta essa afirmação: "Todos os dias realizamos uma média de 60 ações de fiscalização para verificar a situação dos passeios na cidade".

A lei

O Código de Posturas de Belo Horizonte, que foi instituído em 2003 e modificado pela lei 14.060 de 2010, é um conjunto de normas que regulamenta o espaço público, e diz, em seu artigo 14, que "o executivo poderá definir padrões para passeio e fixar prazos para a adaptação dos existentes, respeitando a especificidade de cada região do município".

O advogado e dono de loja na região Ricardo Ribeiro já pediu prorrogação do prazo para adequação da calçada(foto: Geraldo Goulart)
O advogado e dono de loja na região Ricardo Ribeiro já pediu prorrogação do prazo para adequação da calçada (foto: Geraldo Goulart)
Atualmente, existem três padrões de piso para calçadas, em vigor na capital: um para a área central; um para os demais bairros da região centro-sul; e outro para o restante da cidade. Essa diferenciação, segundo Imaculada Queiroga, se dá por conta de preservação das características culturais do centro histórico de Belo Horizonte. Essas regras foram aprovadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural da PBH e estão baseadas em um estudo da iconografia da cidade – ou seja, segundo padrões arquitetônicos específicos de cada região.

Estacionamento

O advogado e dono de loja Ricardo Ribeiro reclama também das notificações relativas às irregularidades encontradas nas áreas destinadas a estacionamento para clientes, no conjunto de lojas no Buritis. Segundo ele, a calçada possui espaço suficiente para o trânsito de pedestres e para os veículos estacionados – aproximadamente 9 metros de largura.

Áreas de estacionamento próximas às calçadas são regulamentadas pelo artigo 15 do Código de Posturas de Belo Horizonte: "O passeio não poderá ser usado como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo, mas somente como acesso ao imóvel". Para os casos que não cabem nessa regra, o documento exige que o espaço destinado a passagem de pedestres deve ser junto à edificação, deixando as áreas de estacionamento mais próximas à rua.

Confira alguns modelos de padrão de calçadas exigidos pela PBH:

Clique para ampliar(foto: Editoria de Arte)
Clique para ampliar (foto: Editoria de Arte)

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