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Estado de Minas BRASIL

Livro polêmico de Hitler, Mein Kampf, é proibido de ser comercializado no Rio

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça, que pediu a busca e apreensão da obra nas livrarias da cidade


postado em 04/02/2016 09:20

A obra Mein Kampf, de Adolf Hitler, serviu de base para os atos racistas e genocidas cometidos pelos nazistas na Alemanha, entre 1933 e 1945(foto: Culturebox.francetvinfo.fr/Reprodução)
A obra Mein Kampf, de Adolf Hitler, serviu de base para os atos racistas e genocidas cometidos pelos nazistas na Alemanha, entre 1933 e 1945 (foto: Culturebox.francetvinfo.fr/Reprodução)
Após a notícia de que a polêmica obra Mein Kampf (Minha Luta), do ditador nazista Adolf Hitler, que virou domínio público em 2016, ganharia uma nova versão, com comentários críticos, na Alemanha, ela volta a ganhar as manchetes no Brasil, devido à sua proibição na cidade do Rio de Janeiro.

Na quarta, dia 3 de fevereiro, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal do Rio, determinou que o livro fosse retirado de circulação, exposição e divulgação na capital carioca. A obra, que foi o estopim para as atrocidades cometidas pelos nazistas entre 1933 e 1945, foi publicada em 1925 e sua proibição foi pedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. As lojas que descumprirem a medida terão de pagar multa de R$ 5 mil.

Além da proibição de comercialização, o juiz também emitiu um mandado de busca e apreensão, para que todos os exemplares sejam retirados dos pontos de venda imediatamente. "Registre-se que a questão relevante a ser conhecida por este juízo é a proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, bem como a memória daqueles que já foram vitimados. A obra em questão tem o condão de fomentar a lamentável prática que a história demonstrou ser responsável pela morte de milhões de pessoas inocentes, sobretudo, nos episódios ligados à Segunda Guerra Mundial e seus horrores oriundos do nazismo preconizado por Adolf Hitler", afirma Alberto Salomão em sua sentença.

Como lembra o Ministério Público, a legislação brasileira proíbe a divulgação de símbolos e princípios nazistas. O promotor Alexandre Themístocles, responsável pela ação civil pública, se baseou no artigo 20 da Lei 7.716/89, que estabelece pena de reclusão de um a três anos para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" e de dois a cinco anos se "cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza".

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