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Estado de Minas TRÂNSITO

Motorista embriagado que causar morte no trânsito comete crime doloso, diz STF

A decisão do tribunal diz respeito a um acidente que ocorreu em Belo Horizonte


postado em 23/06/2016 16:52

Decisão do STF de considerar crime doloso quando um motorista embriagado causar morte no trânsito servirá de base para futuros processos judiciais(foto: Pixabay)
Decisão do STF de considerar crime doloso quando um motorista embriagado causar morte no trânsito servirá de base para futuros processos judiciais (foto: Pixabay)
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada na terça, dia 21 de junho, indeferiu o pedido de habeas corpus de um motorista acusado de homicídio simples depois que provocou um acidente de trânsito em Belo Horizonte. A defesa do réu queria também a transformação de crime doloso em culposo (quando não há a intenção de matar), o que também foi negado pelos ministros.

De acordo com o processo, o acusado foi submetido a júri popular e considerado culpado por homicídio pelo II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, por ter provocado um acidente de trânsito com vítima fatal quando, "em estado de embriaguez", conduzia seu veículo pela contramão, com excesso de velocidade, na avenida Raja Gabaglia, região oeste da capital mineira.

Os ministros do STF Marco Aurélio, relator do processo, e Luiz Fux deram voto pela aprovação do pedido de habeas corpus e, por entenderem que o Código de Trânsito Brasileiro considera culposo esse tipo de crime, queriam que a causa fosse encaminhada para o juizado de 1ª instância. Quem liderou os votos contrários foi o ministro Edson Fachin, que entendeu não ser o caso de desclassificação do tipo de crime, pois, segundo ele, a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária.

A decisão do STF, segundo o especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, é muito importante para futuros acidentes que envolvam embriaguez e morte. "Todas as decisões do supremo ainda que não tomadas pelo plenário, têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes. Ela também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes", diz o criminalista, em entrevista à Rádio Nacional de Brasília.

(com Assessoria do STF)

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